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Corrupção ativa e princípio da insignificância

STF, AgR no HC 89.832, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 24.10.2006: Cuidando-se de corrupção ativa, crime contra a administração pública, a pequenez do suborno oferecido jamais poderia atrair a aplicação do princípio da insignificância.

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