STF, HC 189.346, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 29.03.2021: Não há que se cogitar de constrangimento ilegal por excesso de prazo relativamente a ação penal que se prolonga em razão do exercício do direito de defesa, consubstanciado na expedição de cartas precatórias e outras intercorrências processuais não atribuíveis ao Estado-juiz.
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