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Configuração do crime do art. 93 da Lei 8.666

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.675.120, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 15.09.2020: O delito previsto no art. 93 da Lei Federal n. 8.666/93 somente se configura se as condutas nele previstas forem praticadas no curso do procedimento licitatório, hipótese não ocorrida nos autos.

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