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Revogação da suspensão condicional do processo após o prazo legal

STJ, REsp 1.498.034, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 25.11.2015: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Da exegese do § 4º do art. 89 da Lei 9.099/95 (“a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta”), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal.

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