STJ, AgRg no Ag em REsp 1.706.266, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.12.2020: Não há ilegalidade na busca e apreensão autorizada judicialmente com base, não só em denúncia anônima, mas também em depoimento de pessoa que presenciou o pagamento ao acusado de dívida referente à compra de droga, o que constitui fundamentação idônea.
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