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Contratação de hospital particular pela pessoa presa

STF, HC 90.216, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 06.02.2007: Assistência médica adequada a pessoas privadas de liberdade. Reconhecimento, pelo Estado, da impossibilidade de prestá-la. Concessão da ordem, de ofício, para assegurar o direito de contratar hospital particular.

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