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Restituição do bem à vítima e insignificância

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.422.348, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: O simples fato de o bem haver sido restituído à vítima, não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação do princípio da insignificância.

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