STJ, EREsp 1.338.699, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 22.05.2019: É desnecessária a remessa de cópias dos autos ao Órgão Ministerial prevista no art. 40 do CPP, que, atuando
como custos legis, já tenha acesso aos autos.
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