STJ, RHC 11.235, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 02.08.2001: A notificação ao chefe da repartição pública, prevista no art. 359 do CPP, busca evitar que a ausência do funcionário resulte em danos aos serviços desempenhados por ele, sendo que a não realização de tal ato não é capaz de causar nulidade no âmbito do processo criminal.
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