Conheça o novo Tudo de Penal!

Não cabimento de MS contra decisão que julga incidente de restituição de coisas apreendidas

STJ, AgRg no RMS 59.605, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Não cabe MS contra decisão que julga incidente de restituição de coisas apreendidas.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal