Corte IDH. Caso das Crianças e Adolescentes Privadas de Liberdade no “Complexo do Tatuapé” da FEBEM. Resolução de medidas provisórias de 30.11.2005. Voto do juiz Cançado Trindade, § 4º: O que podemos esperar de meninos abandonados pela “civilização” nas ruas obscuras do mundo? O que podemos esperar de meninos confinados em “centros de reabilitação” ou de “bem estar”, nos quais se familiarizam com o mal, ao invés de aprender a discernir entre o bem e o mal (que coexistem dentro de cada um de nós)? O que podemos esperar de meninos condenados pelo meio social, por políticas públicas (“macroeconômicas”) em sociedades repressivas, a uma existência sem sentido, sem projeto de vida, sem futuro, e não raro também sem passado, – condenados, em suma, a um presente perene, frágil e fugaz, e, portanto ameaçador, se não desesperador?
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