STJ, AgRg no HC 846.644, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 13.5.2024: O fato de o testemunho da vítima falecida não poder ser repetido em Juízo não altera a conclusão de que depoimentos colhidos apenas na fase extrajudicial não autorizam a pronúncia.
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