Corte IDH, Caso V.R.P., V.P.C. e outros vs. Nicarágua. Sentença de 08.05.2018. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 218: No presente caso, quem se reputa presumida vítima da violação das garantias do devido processo previstas no art. 8º da CADH não é o acusado do delito, destinatário originário de toda a arquitetura iluminista que procurava colocar um fim ao avanço do poder punitivo do Estado, mas sim a vítima do crime e sua mãe. Nessa medida, a Corte recorda que as garantias devidas do art. 8.1 da CADH amparam o direito a um devido processo do acusado e, em casos como o presente, também protegem os direitos de acesso à justiça da vítima de um delito ou de seus familiares e a conhecer a verdade dos familiares.
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