STJ, REsp 2.109.337, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 3ª Seção, j. 12.2.2025: O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em
estabelecimento prisional.
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