STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no Ag em REsp 1.666.649, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. Sua fixação não está vinculada ao quantum de pena privativa de liberdade, apesar de ser observada a capacidade/razoabilidade de ser cumprida.
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