STJ, REsp 1.193.196, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 26.09.2012: A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD’S E DVD’S “piratas”.
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