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Vantagens das medidas cautelares diversas da prisão

CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 110: A utilização de medidas alternativas à prisão preventiva traz vantagens como: a) evita a desintegração e estigmatização comunitárias derivadas das consequências pessoais, familiares e sociais que gera a prisão preventiva; b) diminui as taxas de reincidência; e c) utiliza de maneira mais eficiente os recursos públicos. Sobre este último ponto, a Comissão considera que a prisão preventiva resulta uma medida cautelar economicamente custosa em relação àquelas não privativas da liberdade e, neste sentido, a modernização da administração da justiça deve levar em conta o uso das medidas alternativas como meio para otimizar a utilidade social do sistema de justiça penal e os recursos disponíveis. Por outro lado, a CIDH entende que as pessoas em prisão preventiva encontram-se numa situação de desvantagem processual a respeito daquelas que enfrentam o processo em liberdade. Neste sentido, em conformidade com o Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias das Nações Unidas, quem se encontra em prisão preventiva tem menos probabilidade de ser absolvido que as pessoas que estiveram em liberdade antes do julgamento.

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