STJ, AREsp 1.936.393, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.10.2022: O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos. Inteligência dos arts. 155 e 202 do CPP.
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