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Valoração de condenações pretéritas como maus antecedentes e reincidência

STJ, AgRg no HC 586.394, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, sem acarretar em bis in idem, desde que as condenações sejam de fatos diversos.

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