STJ, AgRg no HC 557.501, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: As condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando não for demonstrada a real indispensabilidade da medida constritiva.
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