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Valoração da personalidade do agente sem a presença de laudo técnico

STF, HC 224.296, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 13.02.2023: Quanto à personalidade do agente, ausente menção à laudo técnico ou outro instrumento hábil para aferir a personalidade, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, não há como reputá-la negativa.

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