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Valoração da conduta social de agente que cometeu o crime enquanto usufruía do benefício da progressão de regime

STJ, AgRg no HC 556.444, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18.08.2020: Considerando ter o agente cometido o crime enquanto usufruía do benefício da progressão de regime, encontrando-se em cumprimento de pena por crime anterior, justifica-se a valoração negativa da sua conduta social na dosimetria da pena, pois fundamentada em elemento concreto.

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