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Valor expressivo do montante do crédito tributário sonegado e majoração da pena na primeira-fase e reconhecimento da continuidade delitiva

STJ, REsp 1.848.553, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.03.2021: No caso dos crimes previstos no art. 1º da Lei 8.137/90, quando é expressivo o montante do crédito tributário sonegado, é possível a majoração da pena-base na primeira fase da dosimetria, sendo certo que, nessas hipóteses, é factível também o reconhecimento da continuidade delitiva, não havendo, nessa hipótese, em bis in idem.

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