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Valor da declaração de corréu

Corte IDH, Caso Zegarra Marín vs. Peru. Sentença de 15.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 127 e seguintes: Embora seja compatível com a CADH institutos mediante os quais se busca a colaboração de investigados com a acusação em troca de benefícios, deve-se conferir limitada eficácia probatória à declaração de um corréu, que não pode, sozinha, fundamentar uma decisão condenatória. As declarações de corréu possuem valor indiciário e, portanto, são provas indiretas ou indiciárias, de modo que o seu conteúdo deve ser valorado criticamente. O corréu não tem o dever de prestar declarações, pois realiza um ato de defesa, diferente da testemunha, que incorre em crime não somente quando falta com a verdade, mas também quando a omite.

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