STJ, AgRg no RHC 124.059, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 09.12.2020: É válido e compatível com a prescrição do art. 93, IX, da CF o uso da fundamentação per relationem, em que se adotam como ratio decidenti os termos de decisão anterior ou de parecer do Ministério Público nos autos, com a condição de que o órgão julgador elabore argumentos próprios sobre a matéria apreciada,
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.