STJ, AgRg no HC 635.594, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021: Não configura bis in idem a utilização dos maus antecedentes para exasperar a pena-base e, ao mesmo tempo, para afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
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