fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Utilização do fato de a vítima ser criança para negativar a personalidade e para agravar a pena

STJ, AgInt no HC 428.501, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.08.2019: A utilização do fato de a vítima ser criança para exasperar a pena-base, com negativação da circunstância judicial da personalidade do agente, e para agravar a pena pela menoridade da vítima (art. 61, II, h, do CP) configura violação do non bis in idem. Prevalece somente a agravante na segunda fase da dosimetria da pena.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal