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Uso de roupa de prisão

TEDH, Caso Nazarenko vs. Ucrânia. 4ª Seção, j. 29.04.2003, § 139: Embora a exigência de uso de roupa de prisão possa ser vista como uma interferência na integridade pessoal do preso, ela se baseia, sem dúvida, no objetivo legítimo de proteger os interesses da segurança pública e prevenir a desordem e o crime.

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