Conheça o novo Tudo de Penal!

Uso de medicamento controlado, tumulto na cela e falta grave

STF, AgRg no HC 247.951, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.2.2025: A conduta do apenado de, na companhia de outro detento, fazer uso de grande quantidade de medicamento controlado, levando a grande tumulto na cela e desobediência da ordem dos policiais penais, amolda-se à falta grave prevista no art. 50, VI c/c art. 39, I, II e V, da Lei de Execução Penal.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal