Conheça o novo Tudo de Penal!

Uso de documento falso apresentado a policiais militares em rodovia federal

STF, AgR no RHC 235.155, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 28.6.2024: A competência para o crime de uso de documento falso é da União se praticado o crime em detrimento de serviço federal, o que não ocorre se apresentado o documento mendaz a policiais militares, ainda que em rodovia federal.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal