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Unificação de penas privativa de liberdade e restritiva de direitos

STJ, REsp 1.918.287, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 27.04.2022: Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

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