STF, RHC 134.122, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 29.05.2018: Havendo a unificação de penas ante o fato de o custodiado ter cometido crime no curso de execução de título condenatório anterior, surge novo termo inicial para benefícios, coincidente com a data da preclusão maior da última condenação.
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