ONU, Subcomitê de Prevenção à Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Relatórios sobre a visita ao Brasil de 2015, § 30 e seguintes: Para que as audiências de custódia realizem seu potencial como ferramentas de detecção de tortura, os réus devem ter a oportunidade de denunciar os abusos sem medo de represálias, e os funcionários públicos envolvidos na realização do ato (juízes, promotores de justiça, defensores públicos e policiais) devem ser devidamente treinados para exercer vigilância em relação a sinais de tortura e acompanhamento adequadamente. O Subcomitê recomenda que o Estado Parte implemente requisitos processuais que protejam o direito dos detidos de falar em particular e confidencialmente com o advogado, na ausência de agentes policiais. O Subcomitê também recomenda que as autoridades envolvidas nas audiências de custódia disponham de recursos suficientes para permitir que cada caso seja tratado com a devida diligência.
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