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Transferência para comarca próxima de familiares não é direito absoluto

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.762.331, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021: Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a transferência do apenado para comarca próxima de seus familiares não constitui direito absoluto, devendo obedecer ao juízo de conveniência e oportunidade do magistrado. No caso, apontada pelo Juízo da Execução da comarca receptora a impossibilidade de recebimento de novos presos, encontra-se a decisão combatida devidamente fundamentada, não cabendo a esta Corte superior desconstituir tal entendimento.

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