STJ, AgRg no RHC 124.623, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ilegalidade a transferência do apenado a estabelecimento penitenciário federal sem prévia oitiva da defesa, dado o caráter emergencial da medida, a qual poderá ser posteriormente suprida com o contraditório diferido.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.