STJ, AgRg no RHC 43.254, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do HC é medida excepcional, e somente será cabível quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do crime.
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