STJ, AgRg no HC 506.358, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O trancamento do processo, no âmbito de habeas corpus, é medida excepcionalíssima, somente cabível quando demonstrada, ictu oculi, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria (falta de justa causa), a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses não ocorridas nos autos.
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