STJ, RHC 106.041, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Transcorridos quase 6 anos do início das investigações sem que tenha sido formada a opinio delicti e sem que haja notícias concretas de que os procedimentos estejam próximos do fim, está configurada a ineficiência estatal, a ensejar o trancamento dos inquéritos policiais por excesso de prazo.
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