STJ, AgRg no HC 581.027, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 23.06.2020: Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
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