STJ, AgRg no RHC 108.898, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia fica prejudicado pela superveniência de acórdão condenatório, quando foram amplamente examinadas as questões atinentes à aptidão da exordial acusatória e à existência de autoria e materialidade do delito.
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