STF, AgRg no HC 213.258, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 04.07.2022: A redução de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve ser afastada quando o réu se dedica a atividades criminosas, o que ocorre quando o seu registro migratório aponta para diversas entradas e saídas do Brasil, em um cenário de incompatibilidade com a sua declarada condição financeira.
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