STF, RHC 109.267, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 02.06.2015: O delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é clássico exemplo de crime de ação múltipla. Assim, caso o agente, no mesmo contexto fático e sucessivamente, pratique mais de uma ação típica, responderá por crime único, por força do princípio da alternatividade. Porém, caso os contextos de fato sejam diversos, hão de incidir as regras do concurso de crimes.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.