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Tráfico de quantidade pouco relevante de droga e prisão preventiva

STF, HC 204.213, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 03.09.2021: A prisão preventiva de jovem com 20 anos de idade, tecnicamente primário, preso preventivamente pelo tráfico de quantidade pouco relevante de droga (0,68g de maconha), é contraproducente do ponto de vista da política criminal. Ademais, o decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de quantidade pouco expressiva de drogas.

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