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Tráfico de drogas sem a apreensão de droga

STF, AgRg no HC 213.896, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 16.05.2022: A mera ausência de apreensão da droga não invalida a condenação por tráfico de drogas, quando presentes robustas provas da prática do delito, como é o caso dos autos.

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