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Tráfico de drogas privilegiado não é crime equiparado a hediondo

STJ, Pet 11.796, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 23.11.2016: Acolhimento da tese segundo a qual o tráfico ilícito de drogas na sua  forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado  a  hediondo, com  o  consequente cancelamento do enunciado 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.

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