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Tráfico de drogas, ausência de apreensão de substâncias com o envolvido e prisão preventiva

STF, MC no HC 187.204, Rel. Min. Marco Aurélio, decisão monocrática de 23.07.2020: Tratando-se de crime de tráfico de drogas, o fato de as substâncias entorpecentes não terem sido encontadas na posse do envolvido, por si só, não afasta a prisão provisória.

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