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Tráfico cometido no interior da residência e prisão domiciliar

STJ, HC 587.817, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A negativa da substituição da prisão preventiva por domiciliar lastreou-se no fato de o ilícito de tráfico de drogas ter sido perpetrado na própria residência da paciente e dos seus filhos, porquanto um dos agentes foi flagrado “dechavando” porções de maconha no interior do recinto. No entanto, em decisão de acompanhamento da ordem concedida no HC 143.641 pelo Min. relator do caso no STF, há expressa afirmação de que não configura situação excepcionalíssima, apta a evitar a concessão da ordem no caso concreto, o fato de o flagrante ter sido realizado pela suposta prática de tráfico de drogas na residência da presa.

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