STF, RHC 116.371, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 13.08.2013: As placas de um automóvel são sinais identificadores externos do veículo, obrigatórios conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro. A jurisprudência do STF considera típica a adulteração de placa numerada dianteira ou traseira do veículo.
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