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Termo inicial do prazo decadencial para oferecer a representação

STF, HC 89.938, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 14.11.2006: Ação penal pública condicionada: prazo de decadência da representação se conta do conhecimento inequívoco da autoria, não de meras suspeitas.

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