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Teoria da coculpabilidade

STJ, AgRg no REsp 1.770.619, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 06.06.2019: A teoria da coculpabilidade não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida.

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